Com entrada em vigor da Lei nº 11.187/2005, o artigo 522 do Código de Processo Civil passou a contar com nova redação, de tal sorte a tornar o recebimento do recurso de agravo de instrumento em sua forma retida como regra geral, ressalvada as hipóteses (i) quando se tratar de dano de perigo irreparável ou de difícil reparação para o agravante; (ii) quando interposto em face da decisão que deixa de receber a apelação ou (iii) contra as decisões relativas aos efeitos em que a apelação é recebida.