O NOVO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRAZIDO PELA LEI Nº 11.187/05 - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO?

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

O NOVO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRAZIDO PELA LEI Nº 11.187/05 - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO?

Ano: 2007 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Carlos Miguel Castex Aidar, Daniel Penteado de Castro
Autor Correspondente: Carlos Miguel Castex Aidar | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com entrada em vigor da Lei nº 11.187/2005, o artigo 522 do Código de Processo Civil passou a contar com nova redação, de tal sorte a tornar o recebimento do recurso de agravo de instrumento em sua forma retida como regra geral, ressalvada as hipóteses (i) quando se tratar de dano de perigo irreparável ou de difícil reparação para o agravante; (ii) quando interposto em face da decisão que deixa de receber a apelação ou (iii) contra as decisões relativas aos efeitos em que a apelação é recebida.