É antiga a divergência que se observa na doutrina, nacional e estrangeira, acerca da natureza contratual ou não dos ajustes celebrados pelo Estado. Aliás, o dissenso a que se fez referência ultrapassa as fronteiras do instituto contratual pera recrudescer, igualmente, e com muita intensidade, na discussão da possibilidade, ou não, da aplicação das regras de direito privado à Administração Pública como um todo. Neste diapasão, é de se ter em mente que diversas correntes se formaram na evolução da doutrina referente ao tema em epígrafe, que é tão profícuo quanto secular, sem que, contudo, ainda nos dias atuais, os jurisconsultos tenham chegado a uma posição que pacificasse o entendimento de modo a alcançar um resultado satisfatório e de consenso. Assim é que o presente - longe de possuir a pretensão conciliatória de opiniões - busca, de fato, fazer, ainda que forma abreviada, uma síntese das idéias mais importantes que se solidificaram em razão da matéria escolhida para o debate: a natureza jurídica dos contratos celebrados pela Administração Pública, para ao final, firmar posição que possibilite descobrir uma resposta à indagação contida no título eleito para o artigo.