INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Ano: 2007 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Raimundo Simão de Melo
Autor Correspondente: Raimundo Simão de Melo | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É princípio de responsabilidade civil que, aquele que causa dano ao outrem fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes do seu ato, de forma integral. Além dos prejuízos definidos como danos emergentes e lucros cessantes, em razão de um ato ilícito e injusto praticado por outrem, pode alguém ficar privado da oportunidade de obter determinada vantagem ou então, de evitar um prejuízo. Isso pode dar ensejo a um pleito de indenização pela perda de uma chance ou oportunidade.