REFORMA CONSTITUCIONAL E DIREITO ADQUIRIDO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

REFORMA CONSTITUCIONAL E DIREITO ADQUIRIDO

Ano: 2007 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Sérgio Resende de Barros
Autor Correspondente: Sérgio Resende de Barros | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O termo Rechtssaat - em português, Estado de Direito - foi criado na Alemanha. Heuschling afirma que Johann Wilhelm Placidus (ou Johann Wilhelm Petersen) o criou em 1798 na obra Litteratur der Staaslehre. Ein Versuch. Mas Friedrich Auguste Hayek refere o termo a outra origem: "A palavra Rechtsstaat teria aparecido pela primeira vez, embora não com o seu significado posterior, em K.T. Welcker, Die letzten Gründe von Recht,Staat und Stafe (Giessen, 1813), onde se distinguem três tipos de governo: despotismo, teocracia e Rechtsstaat. Ferreira Filho noticia no Brasil a informação de Hayek, que dá por pioneiro o emprego do termo Rechtsstaat por Welcker. Mas o pioneirismo alemão foi além do vocábulo. Robert Von Mohl e Friedrich Julius Stahl - este após aquela - deram impulso ao esforço para melhor conceituá-lo, tomando o caminho racionalista aberto por Immanuel Kant. Sem demora, outros os seguiram. É indisputável a primazia da Alemanha.