As sucessivas reformas pelas quais vem passando Código de Processo Civil, em curto espaço de tempo, reclamam particular atenção do intérprete, no sentido de interpretá-las sistematicamente. Examinaremos, neste trabalho, como compatibilizar o § 5.º doa art. 219, do CPC, que manda o magistrado decretar a prescrição de ofício e o art. 191, do CC, que regula a renúncia de prescrição.