AS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO - COMO COMPATIBILIZAR A POSSIBILIDADE DE SUA DECRETAÇÃO EX OFFICIO COM A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA, PREVISTA NO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL?

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

AS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO - COMO COMPATIBILIZAR A POSSIBILIDADE DE SUA DECRETAÇÃO EX OFFICIO COM A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA, PREVISTA NO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL?

Ano: 2006 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Eduardo Arruda Alvim
Autor Correspondente: Eduardo Arruda Alvim | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As sucessivas reformas pelas quais vem passando Código de Processo Civil, em curto espaço de tempo, reclamam particular atenção do intérprete, no sentido de interpretá-las sistematicamente. Examinaremos, neste trabalho, como compatibilizar o § 5.º doa art. 219, do CPC, que manda o magistrado decretar a prescrição de ofício e o art. 191, do CC, que regula a renúncia de prescrição.