O presente texto propõe-se a uma investigação, ao menos inicial, sobre a relação existente no pensamento jurídico entre direito natural e direito positivo. Note-se que o objeto de estudo não é um determinado conceito ou formulação conceitual do direito natural, nem mesmo do direito positivo, mas sim nas suas mais gerais formulações identificar se existe, ou não, uma relação de oposição entre estas diversas propostas de pensar o direito.