VERBA E VOLUNTAS NO DIREITO ROMANO E NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

VERBA E VOLUNTAS NO DIREITO ROMANO E NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Ano: 2005 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: Dárcio Roberto Martins Rodrigues
Autor Correspondente: Dárcio Roberto Martins Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Quando se estuda o complexo tema da interpretação dos negócios jurídicos, logo assoma, entre as muitas questões que se nos antojam, o problema de determinar o papel que deve desempenhar nessa interpretação a determinação da voluntas (i. e. a vontade real) do declarante. De fato, interpretar o negócio jurídico nada mais é do que captar o sentido do conteúdo negocial. Para esse fim, surgiram entre os estudiosos diversas correntes propondo soluções metodológicas diversas. Podemos, para fins didáticos, e de forma simplificada, classificar essas correntes em dois ramos elementares, que podemos chamar de corrente subjetivista e corrente objetivista.