Em seu primordial intento de conter o desequilíbrio orçamentário, a Lei Complementar nº. 101, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, enfoca, com intensa relevância, a despesa de pessoal, nela agregada, inovadoramente, os contratos de terceirização que substituem servidores públicos (art. 18, § 1.º).