PROGRESSIVIDADE FISCAL NÃO SIGNIFICA AUMENTO DE IPTU

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Endereço:
Rua Java, 425 - Biblioteca - Jardim do Mar
São Bernardo do Campo / SP
09750650
Site: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc
Telefone: (11) 3927-0222
ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

PROGRESSIVIDADE FISCAL NÃO SIGNIFICA AUMENTO DE IPTU

Ano: 2003 | Volume: 9 | Número: Não se aplica
Autores: Valéria Furlan
Autor Correspondente: Valéria Furlan | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É pacífica a assertiva de que a tributação e, portanto, a instituição do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, submete-se ao princípio da igualdade. A divergência reside, vale frisar, tão-somente na escolha do critério de apuração do imposto - progressividade ou proporcionalidade - que realmente constituía exigência, implícita ou expressa, do nosso regime jurídico constitucional tributário. Por tal razão, o objeto desse trabalho limitar-se-á a investigar qual a melhor forma de conjugar a alíquota à base de cálculo, de acordo com o princípio constitucional da igualdade e, ao mesmo tempo, reexaminar o alcance jurídico da classificação dos impostos em reais e pessoais nesse contexto.