SERVIDOR APOSENTADO - Além da revisão dos seus proventos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos, a eles serão estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, ainda que a lei modificadora da remuneração ou concessiva dos benefícios ou vantagens não disponha a respeito, de sorte que os Secretários Municipais de Osasco, aposentados nesses cargos antes da Lei municipal nº 3.602/00, fazem jus, desde 1º de janeiro de 2001, a proventos majorados na mesma proporção em que foi majorada a remuneração ou subsidio desses agentes públicos em atividade.