O presente artigo busca, valendo-se do método indutivo de pesquisa, analisar padrões de critérios e valorações utilizados jurisprudencialmente para a atribuição da autoria no crime tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, na circunstância de organização hierárquica tripartite de gerenciamento, por meio de estudo detido de dois casos. Estabelece, a partir disso, um paralelo entre o parâmetro de responsabilização por esse delito nas ações analisadas e a lógica do domínio do fato de Claus Roxin. Para além disso, constata que a teoria mencionada foi aplicada, inclusive, pelo Ministério Público, ao serem oferecidas as denúncias dos delitos em questão. Pretende, assim, demonstrar a hipótese de que a Teoria do Domínio do Fato pode ser utilizada como parâmetro de análise do crime de redução à condição análoga à de escravo pelo sistema judiciário brasileiro.