O presente artigo se destina ao exame de questões relacionadas à flexibilização da jornada de trabalho à luz das modificações advindas da Lei 13.467/2017 e do efeito cliquet. Partiu-se de uma exposição acerca das características dos direitos sociais, em especial o viés do não-retrocesso, a fim de sustentar que não são viáveis juridicamente alterações lesivas ao trabalhador, vez que seus direitos se inserem no rol de direitos sociais. Em segundo lugar, analisou-se dois temas relevantes e que mostram o tom trazido pela reforma trabalhista: o banco de horas e a jornada de trabalho em regime intermitente. Por fim, concluiu-se que as alterações trazidas com a novel legislação trabalhista não são compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, possuindo incompatibilidades materiais com a Constituição Federal, Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e princípios gerais de Direito Juslaboral, além de afrontar o princípio da vedação ao retrocesso.
This article examines some questions related to working day flexibility from the standpoint of the Law 13.467/2017 and cliquet effect. At first, it was made an exhibition about some social rights’ characteristics, particularly the non-regression principle, in order to sustain the impossibility of harmful changes to workers. Second, were studied two relevant themes, that shows the reform’s tone: flexible working hours and intermittent workload. Finally, it was conclude that legal changes operated are incompatible with constitutional values, International Labour Organization (ILO) International Conventions, general principles of Law, and affront the non-regression principle.