O estudo do abuso de confiança costumeiramente se realiza no campo do direito criminal, como figura delituosa típica (art. 408 do Cód. Penal Francês), como qualificadora de crime (art. 155, § 4º., II 168, § 1º., I a III, 171, I a III, do Cód. Penal Brasileiro), ou como agravante geral (art. 10, VIII, do Cód. Penal Espanhol).