O que torna possível a convivência em sociedade é a existência de normas gerais e abstratas, as leis, que disciplinam a vida de cada um. Estas normas, ao mesmo tempo que balizam as atitudes individuais nas várias situações da vida, também garantem aos indivíduos a sobrevivência, o progresso e o bem estar. O exercício destes direitos à vida, ao progresso e ao bem estar só é possível porque, ao lado da norma que estatui o direito, há outra norma que garante ao indivíduo a defesa, pelo Estado, destes direitos, ou seja, a eficácia de um direito só é possível quando é possível a defesa desse direito. A defesa destes direitos pelo Estado só pode ser exercida por um Poder Judiciário. Assim, uma norma que conceda ou faculte um direito só é eficaz se for possível reclamá-lo junto ao Poder judiciário. A norma que estatui vantagem que não é tutelada pelo Judiciário não é norma, é algo incompleto, portanto, tal direito não se realiza. Neste sentido, tem-se o princípio do artigo 75 do Código Civil, segundo o qual, a cada direito corresponde uma ação que o assegura.