ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Ano: 1992 | Volume: 2 | Número: Não se aplica
Autores: Humberto Gouveia
Autor Correspondente: Humberto Gouveia | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O que torna possível a convivência em sociedade é a existência de normas gerais e abstratas, as leis, que disciplinam a vida de cada um. Estas normas, ao mesmo tempo que balizam as atitudes individuais nas várias situações da vida, também garantem aos indivíduos a sobrevivência, o progresso e o bem estar. O exercício destes direitos à vida, ao progresso e ao bem estar só é possível porque, ao lado da norma que estatui o direito, há outra norma que garante ao indivíduo a defesa, pelo Estado, destes direitos, ou seja, a eficácia de um direito só é possível quando é possível a defesa desse direito. A defesa destes direitos pelo Estado só pode ser exercida por um Poder Judiciário. Assim, uma norma que conceda ou faculte um direito só é eficaz se for possível reclamá-lo junto ao Poder judiciário. A norma que estatui vantagem que não é tutelada pelo Judiciário não é norma, é algo incompleto, portanto, tal direito não se realiza. Neste sentido, tem-se o princípio do artigo 75 do Código Civil, segundo o qual, a cada direito corresponde uma ação que o assegura.