Dentre as inúmeras novidades que o mundo contemporâneo trouxe para o universo jurídico, temos a de empreendimentos imobiliários que se caracterizam por sua complexidade de relações. Assim é que surgem edificações que, desde a incorporação, prevêem que as unidades autônomas serão para fins residenciais, compreendendo a área útil, área comum e vaga, determinada ou não, na garagem, com a correspondente fração ideal de terreno, porém, de forma diferençada e inovadora quanto aos demais empreendimentos imobiliários. Prevêem-se, também, serviços comuns a todos os usuários das unidades, bem como serviços especiais, colocados à disposição dos ocupantes das mesmas.