Uma questão que ao menos nas duas últimas décadas aflige aos estudiosos do direito público - e cujo equacionamento definitivo parece distante, se é que se pode esperar, um dia, algum consenso quanto a isso - é a da natureza que a CLT assume dentro dos quadros de pessoal da Administração Pública, referentemente aos servidores públicos costumeiramente referidos pelo neologismo celetistas, aqueles contratados pela legislação trabalhista, e não vinculados ao serviço público por um estatuto de servidores, que a Constituição de 1.969 denominava funcionários.