O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS
Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito
O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS
Ano: 2000 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Flávio Almeida de Lima
Autor Correspondente: Flávio Almeida de Lima | [email protected]
Autor Correspondente: Flávio Almeida de Lima | [email protected]
Palavras-chave: aaaa
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O art. 5º em referência, determina que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações contratuais, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.