A existência da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101, de 4/5/2000), de modo algum, exclui a necessidade de se editar norma que sucederá a L. 4.320, esta, ora em debate no Senado da República, enfocará os aspectos mais corriqueiros da orçamentação e da escrituração das receitas e despesas governamentais (abertura de créditos adicionais, classificação da receita e da despesa, conceituação de exercício financeiro, formato dos demonstrativos contábeis, dentre tantos outros aspectos da administração financeira).