Segundo a legislação vigente, o termo “propaganda” é definido como qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado. Propaganda para crianças é um tema amplamente discutido em âmbito jurídico, social e cultural. De acordo com a ABAPo poder de persuasão da publicidade é indiscutível. No entanto, muitas vezes essas propagandas se tornam abusivas ou ultrapassam os limites de desenvolvimento das crianças e ignorando seus direitos a proteção e vulnerabilidade. O ECA, porém, não disciplina a publicidade de forma específica. Entretanto, o modelo brasileiro de regulamentaçãoda atividade publicitária é voltado para autorregulação, ou seja, mecanismo de controle realizado pelas próprias empresas do ramo publicitário. O CONAR prevê em seu artigo 37 os interesses de crianças e adolescentes e afirma que “nenhum anúncio publicitário dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”. Apesar desse paradoxo, pode e deve-se considerar a publicidade infantil ou qualquer outra comunicação mercadológica dirigida à criança, como uma prática abusiva, antiética e, portanto, ilegal. Por isso, ela deve ser combatida.