PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO

Ano: 2000 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: José Alberto da Costa Villar, Antonio Roberto Nucci Etter
Autor Correspondente: José Alberto da Costa Villar | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A execução de serviços públicos, sua fiscalização e sua outorga, é uma das mais nobres atribuições do Poder Público. Toda concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei (em especial, no artigo 6º da Lei Federal 8.987/95), em normas pertinentes e no respectivo contrato. Daí a lição HELY LOPES MEIRELLES. Ensina esse saudoso administrativa que "os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigi-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para o público".