O artigo parte da historicidade do divórcio na Brasil para considerar os institutos da separação e do divórcio, comparando os diferentes efeitos, e analisar se a separação jurídica, formal, é modalidade intermediária ou autônoma e se permanece ou não na normativa após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010. Ela instituiu o divórcio potestativo e retirou qualquer exigibilidade de causa, de culpa ou de lapso temporal para a dissolução insuperável e direta do vínculo matrimonial. O questionamento advém de uma visão utilitária da separação, capaz de conduzir à sua revogação, e de outro enfoque, que admite a sua autonomia em respeito à liberdade de escolha do casal em atribuir outras respostas ao término da sociedade conjugal.
This paper arts from the historicity of divorce in Brazil to consider the institutes of separation and divorce, comparing the different effects, and to analyze whether legal, formal separation is an intermediate or autonomous modality and whether or not it remains in the normative after the advent of the Constitucional Amendment. no. 66/2010. It instituted potestative divorce and withdrew any claim of cause, guilt or time lapse for the unsurpassed and direct dissolution of the marriage bond. The questioning comes from a utilitarian view of separation that can lead to its repeal, and from another approach, which admits its autonomy with respect to the freedom of choice of the couple to attribute other answers to the termination of marital Society.