A importância deste tema reside no fato de ainda se manter acesa a antiga polêmica sobre a presença dos chamados conceitos indeterminados na estrutura da norma jurídica. O cerne das discussões aponta para a controvertida questão da competência discricionária do agente administrativo em face do conceito indeterminado, com reflexos em matéria não menos controvertida: a maior ou menor amplitude do controle judicial sobre a Administração Pública.