A conceituação do que, de fato, configura discurso de ódio é tarefa árdua e apresenta grande dissenso na literatura especializada.Para que se classifique uma mensagem como discurso de ódio, qual tipo de conteúdo deve estar presente? A quem deve ser direcionado o discurso? Em caso positivo, como seriam definidos os conteúdos ou destinatários do discurso? A pergunta não tem resposta simples e o dissenso não é sem razão já que é exatamente a classificação de determinado discurso como sendo odioso que atrairá as mais diversas consequências jurídicas.