O artigo apresentado propõe uma análise da Jurisdição Constitucional no Estado Democrático de Direito, no que tange a proteção e efetividade dos direitos fundamentais, por meio da implementação de um sistema de garantias constitucionais, afastando, portanto, a ideia de que a jurisdição é uma atividade instrumental e secundária.A partir dessas considerações, será realizada uma análise crítica do controle de constitucionalidade judicial brasileiro, chamado de controle misto, por concatenar características difusa e concentrada.