O presente artigo abordará a tutela jurídica dos animais à luz do direito brasileiro. Apresentar-se-á, no contexto das discussões acerca da tutela jurídica dos animais, a sua capacidade jurídica e representação processual em juízo. Também será analisada a possibilidade de sua inserção no ordenamento jurídico como Sujeito de Direito. O advento do art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) trouxe, para o ordenamento jurídico brasileiro, prescrições sobre a proteção da fauna e da flora contra as práticas que imponham risco à sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies, ou submetam os animais à crueldade. Referido artigo constitui marco legal sem precedentes para a sociedade brasileira, sendo capaz de desencadear importantes reflexões sobre a tutela jurídica dos animais. O objetivo geral do artigo é responder ao questionamento sobre a possibilidade no ordenamento jurídico pátrio de serem os animais não humanos reconhecidos como novos sujeitos de direito. A metodologia utilizada é a jurídicodogmática, e a investigação se concentra no campo jurídico-compreensivo, com base no procedimento analítico de decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos, relações e níveis.