O presente artigo trata da questão do Inquérito Policial ante a possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público. Tema relevante e atual vem gerando inúmeros debates e divergências no campo da doutrina, pelo que se mostra interessante e necessária a exposição do assunto nesta pesquisa, de modo a sedimentar a questão e proporcionar ulteriores debates. Referida pesquisa se desenvolveu de um modo qualitativo, prezando pela superposição dos diversos entendimentos doutrinários com a jurisprudência e a lei, a fim de chegar a uma conclusão pautada na melhor adequação com aquilo que está disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Além disso, buscou-se a todo tempo a conciliação entre ambos os órgãos que detém, atualmente, o poder de perfazer a investigação criminal das infrações penais comuns (Polícia Judiciária e Ministério Público). Por fim, mitigam-se possíveis interpretações que desprezam, por completo, a investigação ministerial, agora uma realidade pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ou, que diminuam a importância e supremacia do Inquérito Policial, procedimento previsto na Constituição e na Lei.