O presente artigo tem como finalidade analisar a problemática gerada pela falta de comunicação entre os Cartórios brasileiros. Parte-se da metodologia dedutiva, analisando julgados, documentos e propostas hipotéticas de estudo de casos. Pontua-se, de maneira histórica e crítica, os direitos fundamentais, que trazem consigo a tutela do direito de propriedade. Detentora de várias prerrogativas intrínsecas, a propriedade foi um dos primeiros direitos que o homem se assenhoreou. Dessa maneira, o artigo busca focar na proteção da mesma e como a integração entre os cartórios de notas representaria importante passo ao resguardo dos direitos do adquirente de bens imóveis. Dentro do referido trabalho acadêmico, são considerados os efeitos e a insegurança jurídica ofertados pela possibilidade de se escriturar o mesmo imóvel para mais de um comprador. Busca-se uma ligação com o Direito Digital, diante das possibilidades ofertadas pela utilização de mecanismos eletrônicos, viabilizadores da propagação de informações sobre alienações imobiliárias.
The purpose of this article is to analyze the problem generated by the lack of communication between the Brazilian Notaries. It starts with the inductive methodology, analyzing judgments, documents, and hypothetical case study proposals. Fundamental rights are historically and critically punctuated, with the protection of property rights. With several intrinsic prerogatives, the property was one of the first rights that man took over. In this way, the article seeks to focus on the protection of the same and how the integration between the notary offices would represent an important step in safeguarding the rights of the buyer and real estate. Within the aforementioned academic work, the effects and legal uncertainty offered by the possibility of writing the same property to more than one buyer are considered. A connection with Digital Law is sought, given the possibilities offered by the use of electronic mechanisms, which enable the propagation of information on real estate divestitures.