Os benefícios do teletrabalho vêm sendo discutidos mundialmente há mais de 45 anos. Com a pandemia da Covid-19 e a necessidade de promover medidas de distanciamento social, o teletrabalho se
tornou uma alternativa viável para manutenção das operações de muitas empresas, que tinham a possibilidade de continuar suas atividades à distância. Diante desse movimento, a Medida Provisória nº 927 (BRASIL, 2020a) foi editada com o objetivo de facilitar a transição entre o trabalho presencial e o teletrabalho durante a pandemia. Contudo, considerando que a referida Medida não foi convertida em lei e que os seus efeitos se encerraram, os empregadores que optarem por manter seus empregados em regime de teletrabalho ou até mesmo por implementar um regime misto (presencial e teletrabalho) devem estar atentos a diversos desafios para garantir o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 75-A e seguintes da CLT (BRASIL, 2017), especialmente no tocante ao controle de jornada e medidas de saúde e segurança do trabalho.
The benefits of telecommuting have been discussed worldwide for over 45 years. With the Covid-19 pandemic and the need to promote measures of social distancing, telecommuting became a viable alternative for maintaining the operations of many companies, which had the possibility to continue its activities at a distance. In view of this movement, the Provisional Measure no. 927 (BRASIL, 2020a) was issued with the objective of facilitating the transition between face-to-face and telecommuting during the pandemic. However, considering that the Measure was not converted into law, employers who choose to keep their employees under telecommuting, or even to implement a mixed regime (face-to-face and telecommuting), must be aware of several challenges to ensure compliance with the requirements set forth in article 75-A and following, of the CLT (BRASIL, 2017), especially with regard to the control of working hours and health and safety measures.