A pena de morte foi abolida pela primeira vez no Brasil, oficialmente, com o Código Criminal de 1890. Depois disso, entrou e saiu dos ordenamentos jurídicos várias vezes ao longo da história. No entanto, determinados episódios parecem evidenciar que artifícios e manobras jurídicas fizeram com que ela fosse aplicada em diversos momentos de modos não oficiais. Assim, este artigo tem como objetivo identificar, na história do direito brasileiro, os momentos de uso da pena de morte de modos extrajudiciais ou extralegais. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, mesmo com a pena de morte proibida, o Estado continuou matando por fora da Justiça. Este achado contribui para a compreensão de como se deu a construção e internalização de uma cultura de práticas oficiosas de punições que perdura e é legitimada até hoje no país.