PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA LEI 8.112/1990 E O CANCELAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 5 DO STF

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA LEI 8.112/1990 E O CANCELAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 5 DO STF

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 10
Autores: Ricardo Bispo Razaboni Junior; Alencar Frederico Margraf
Autor Correspondente: Ricardo Bispo Razaboni Junior | [email protected]

Palavras-chave: Súmula Vinculante 5 – Processo Administrativo Disciplinar – Constituição Federal – Supremo Tribunal Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho, de cunho hipotético-dedutivo, propõe considerações acerca do processo administrativo disciplinar contido na Lei 8.112/1990 e do pedido de cancelamento da Súmula Vinculante 5, o qual fora oferecido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, porém não acatado pelo Supremo Tribunal Federal. Objetivar-se-á expor sobre a necessidade de existência de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares, demonstrando que o não cancelamento da referida súmula vinculante prejudica princípios constitucionais e corrobora para maior insegurança jurídica das decisões administrativas.



Resumo Inglês:

 

Process Disciplinary Administrative of Law 8.112/1990 and the cancellation of Binding Precedent 5
This hypothetical-deductive work proposes considerations about the administrative disciplinary process contained in Law 8.112 / 1990 and the request for cancellation of binding summary 5, which had been offered by the Federal Council of the Brazilian Bar Association, not accepted by the Federal Supreme Court. The objective is to explain the need for technical defense in disciplinary administrative proceedings, demonstrating that the non-cancellation of the aforementioned binding summary prejudices constitutional principles and corroborates the greater legal uncertainty of administrative decisions.