This last decade there has been a shift in investment agreements, which traditionally focused on unilateral protection of investors– mainly multinational enterprises (MNEs) –, but now increasingly turning toward a more balanced approach to include corporate social responsibility. This has been significantly intensified since the adoption of the United Nation Guiding Principles on Business and Human Rights in 2011. As a matter of legal approach, not simply a voluntary one, how and to what extent do the trend to toward this balanced approach take into account this Guiding Principles and other CSR standards into legal framework developed by States through their duty to regulate and adjudicate in investment law regime? This paper shows that at least from recent cases of legal development through State duty to regulate in investment treaties and duty to adjudicate in matters related to dispute settlement, there is an initial and limited, but significant trend of legal development toward such a balanced approach for business and human rights in investment law regime.
Nesta última década, houve uma mudança nos acordos de investimento, que tradicionalmente se centravam na protecção unilateral dos investidores - principalmente empresas multinacionais (MNE) -, mas agora cada vez mais se voltam para uma abordagem mais equilibrada para incluir a responsabilidade social das empresas. Isto tem sido significativamente intensificado desde a adoção dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos em 2011. Por uma questão de abordagem jurídica, e não simplesmente voluntária, como e até que ponto a tendência para esta abordagem equilibrada leva em conta estes Princípios Orientadores e outras normas de RSE no quadro jurídico desenvolvido pelos Estados através do seu dever de regular e julgar em regime de direito de investimento? Este artigo mostra que pelo menos a partir de casos recentes de desenvolvimento jurídico através do dever do Estado de regular os tratados de investimento e do dever de julgar em matérias relacionadas com a resolução de litígios, existe uma tendência inicial e limitada, mas significativa, de desenvolvimento jurídico no sentido de uma abordagem equilibrada para as empresas e os direitos humanos no regime jurídico do investimento.