A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) da Humanidade, de 2003, criada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), estabeleceu, juridicamente, no campo do patrimônio cultural dos países signatários, um marco indutor de políticas públicas voltadas à preservação das práticas culturais de identidade e memória, deslocando o olhar do Estado das coisas e objetos para o ser humano, sujeito ativo e protagonista do patrimônio. O Brasil participou efetivamente da construção dessa nova forma de conceber e construir socialmente esse patrimônio, porque já acumulava experiência a partir da criação e implementação de uma política de salvaguarda do PCI, em 2000. Este artigo trata da troca de experiências entre a política de salvaguarda do Brasil, instituída oficialmente pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, e as ações e os programas pioneiros da Unesco, analisando contribuições e impactos gerados a partir da ratificação, pelo Brasil, em 2006, da Convenção do PCI da Humanidade, e seus efeitos jurídicos.
The Convention for the Safeguarding of the Intangible Cultural Heritage of Humanity, created by the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) in 2003, established, with the signatory countries, a legal framework inducing public policies aimed at the preservation of cultural practices of identity and memory; shifting the gaze from the State of things and objects to the human being, active subject and protagonist of cultural heritage. This article, therefore, deals with the exchange of experiences between Brazil's safeguard policy (officially instituted by Decree 3.551, of August 4, 2000) and UNESCO's pioneering actions and programs, analyzing contributions and impacts generated from ratification, by Brazil, in 2006, of the Convention of the Intangible Cultural Heritage of Humanity, and its legal effects.