EXECUÇÃO CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

Revista de Direito Constitucional e Internacional

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - 13º Andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548-000
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas.html
Telefone: (11) 3019-3600
ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

EXECUÇÃO CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

Ano: 2019 | Volume: 27 | Número: 115
Autores: G. C. M. Pinto, C. H. Soares
Autor Correspondente: G. C. M. Pinto | [email protected]

Palavras-chave: Execução civil – Princípios constitucionais processuais – Direito de ação – Direitos fundamentais – Dignidade do credor – Atos executivos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho estuda a fase executiva do processo e considera que ela deve ser informada pelos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, devendo constituir-se extensão do direito constitucional de ação. Todos os direitos constitucionais mencionados são valorizados, no presente artigo, como direitos fundamentais. A teoria dos direitos fundamentais é tomada como marco teórico-doutrinário para que possa ser concretizada a prestação da atividade executiva do processo, sendo respeitados, além dos princípios processuais citados, a dignidade do devedor. Quatro mudanças legais processuais são analisadas, visando ao estudo do progresso da ciência processual no que tange à Execução. Os princípios processuais que foram explanados no artigo são deveres que devem ser cumpridos na fase executiva, tendo como limites para a sua aplicação a efetividade das normas processuais constitucionais. Os atos executivos foram divididos entre atos de execução direta e indireta. Os atos de execução indireta ou atos de apoio foram incentivados, de acordo com a possibilidade, devido à natureza ou objeto de cada obrigação a ser executada, configurando-se como medidas tipificadas no ordenamento jurídico aptas a exercerem coação moral sobre o devedor para que o mesmo possa cumprir com a obrigação sem haver necessidade de serem tomadas pelo juiz as medidas atípicas, que foram autorizadas pelo novo Código de Processo Civil – CPC.



Resumo Inglês:

This paper aims to study the executive phase of the process. It is considered that the executive phase of the process should be informed by the constitutional principles of that process, as well as contradictory and ample defense. It should be constituted by the extension constitutional right of the action. All the mentioned constitutional rights are valued in this paper as fundamental rights. The theory of fundamental rights is taken as a theoretical-doctrinal framework so that the performance of the executive activity of the process can be fulfilled. In addition to the procedural principles cited, the dignity of the debtor also needs to be respected. Aiming to study the progress of procedural science in relation to Execution, four procedural legal changes are analyzed. The procedural principles that have been explained in this paper are duties that must be fulfilled in the executive phase, having as limits to its application the effectiveness of constitutional procedural rules. The executive acts were divided in direct and indirect execution. The acts of indirect execution or acts of support were encouraged according to the possibility of the nature or object of each obligation to be executed. Those acts can be defined as typified measures in the legal order, capable of exercising moral coercion on the debtor, so that he/she can comply with the obligation without having to take atypical measures which were authorized by the new CPC.