A presunção de inocência ou da não culpabilidade do acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é um direito humano fundamental que transcende a proteção jurídica nacional, dada a sua importância e representatividade em tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Todavia, no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alterou-se o precedente, permitindo a antecipação do cumprimento da pena, com a confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Nesse contexto, o presente trabalho foi desenvolvido em três capítulos agregando as pesquisas bibliográfica e documental com as técnicas descritiva e dedutiva, objetivando perquirir a possibilidade de o Brasil ser responsabilizado pela decisão do STF no HC 126.292/SP. É inaceitável pela ordem jurídica interna e internacional atitudes estatais que mitiguem a proteção de direitos humanos, ainda mais pelo órgão responsável pela salvaguarda dos preceitos constitucionais. Destarte, considerando a existência de denúncias encaminhadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com o HC 126.292/SP, o Brasil poderá ser compelido pelo órgão internacional para reavaliar essa posição abrupta e violadora do princípio da presunção de inocência.
The presumption of innocence or non-culpability of the accused until the final res judicata is a fundamental human right that transcends national legal protection, given its importance and representativeness in international human rights treaties and conventions. However, in the judgment of Habeas Corpus 126.292/SP by the Supreme Court (STF), the precedent was changed, allowing for the anticipation of compliance with the sentence, with the confirmation of the sentence in the second degree of jurisdiction. In this context, the present work was developed in three chapters, adding bibliographic and documentary research with the descriptive and deductive techniques, aiming to investigate the possibility of Brazil being held accountable for the STF decision in HC 126.292/SP. It is unacceptable by the domestic and international legal order attitudes state that mitigate the protection of human rights, even more by the body responsible for safeguarding constitutional precepts. Thus, considering the existence of denunciations submitted to the Inter-American Commission on Human Rights related to HC 126.292/SP, Brazil may be compelled by the international body to re-evaluate this abrupt position and violate the principle of presumption of innocence.