A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO SOBRE OS RESTOS MORTAIS

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO SOBRE OS RESTOS MORTAIS

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 104
Autores: M. B. Bittar
Autor Correspondente: M. B. Bittar | [email protected]

Palavras-chave: Direito constitucional - Direitos humanos - Dignidade - Restos mortais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Não pretendo incorrer em reducionismos, inferências apressadas ou adentrar a seara da Medicina e da Bioética, todavia, para o propósito pretendido, é necessário estabelecer certos parâmetros mínimos quanto ao conceito de tecido humano vivo ou morto do corpo humano inanimado. É muito comum confundir a destinação de órgãos humanos, na qualidade de doadores para transplante, portanto órgãos “vivos”, com órgãos humanos “mortos”, que não se prestam para serem transplantados, mas que podem ser destinados a estudos, quer por apresentarem determinada singularidade, quer para o ensino de graduação nos cursos de Medicina. Um primeiro ponto é que diversos trabalhos científicos referem a doação de órgãos sem a preocupação de identificar se provêm de pessoas vivas ou sem vida, mas mantidas em atividade orgânica com o uso de máquinas especiais, portanto órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a remoção para fins de transplante ou tratamento e, portanto, submetidos às regras da Lei n. 9434, de 4 de fevereiro de 1997; ou ainda doação de órgãos de pessoas sem vida os quais não têm condições de aproveitamento para transplante, mas que podem ser destinados ao estudo científico. Um segundo ponto é a diferença entre corpo humano com óbito declarado e identificado pelo Estado e corpo humano não identificado. Por fim, um terceiro aspecto a ser abordado é a distinção entre morte natural e mortes violentas ocasionadas por atos criminosos. Ao responder a essas questões, este artigo pretende encontrar o caminho para a resposta: a quem pertence o corpo humano após a morte ou o direito de custódia sobre os restos mortais humanos e se a conclusão alcançada ofende o direito à dignidade da pessoa humana.



Resumo Inglês:

It is very common to confuse the allocation of human organs as transplant donors, therefore living organs with dead human organs that do not lend themselves to being transplanted but which can be Singularity, or for undergraduate teaching in Medicine courses. In the first place, we must identify the organs, tissues and parts of the human body destined for the removal for the purpose of transplantation or treatment, of those organs of lifeless people that do not have conditions of use for transplantation, but that can be destined to the scientific study. Then the difference between a human body with a state-identified and unidentified death, and finally the distinction of natural death from the violent death occasioned by criminal acts, and then to answer the question on the dignity of the person and the law of custody on human deaths.