Tipificada como crime até o ano de 2005, a prática de adultério tem uma extensa história criminal no Brasil. Durante o século XIX, a temática foi amplamente debatida no meio jurídico e no meio social, envolvendo não apenas os comentadores do Código Criminal do Império, mas também autores de dicionários e, principalmente, escritores. O presente trabalho pretende entender as experiências jurídicas em torno do adultério nos oitocentos brasileiros. Inspirado da forma de pesquisa de Hespanha, o texto usa como fontes a literatura da época, dicionários e jornais, assim como pesquisas contemporâneas sobre o tema.
Deemed a crime until 2005, adultery has a long criminal history in Brazil. It was widely debated during the 19th century in legal and social circles, not only by the Criminal Code commentators, but also by dictionarists, and especially writers. This paper aims to understand brazilian 1800s’ legal experiences on adultery. Inspired on Hespanha’s research method, its sources are literature, dictionaries and papers of the period, as well as contemporary research on the topic.