O presente artigo tem por intuito analisar a imunidade recíproca, prevista no art. 150, da Constituição Federal, no que diz respeito a sua abrangência em relação às empresas públicas. Para tanto, nos utilizaremos do caso da Casa da Moeda do Brasil, que possui a particularidade de desenvolver tanto serviços públicos, quanto atividades abertas à ampla concorrência e participação do setor privado. Além de se propor a determinar se essa empresa pública goza, ou não, da imunidade mútua das pessoas políticas, o trabalho analisará, também, se essa imunidade abrange os chamados impostos indiretos e em que situações. Para solver tais questionamentos iremos nos valer das disposições constitucionais, em especial as atinentes ao princípio federativo e as imunidades tributárias, bem como do entendimento jurisprudencial.
The purpose of this article is to analyze reciprocal immunity, provided for in art. 150 of the Federal Constitution, as regard to their scope in relation to public undertakings. To do so, we will use the case of the Brazilian Mint, which has the particularity of developing both public services and activities open to wide competition and private sector participation. In addition to proposing to determine whether or not this public company enjoys the mutual immunity of political persons, the work will also examine whether such immunity covers so-called indirect taxes and in what situations. In order to resolve such questions, we will use the constitutional provisions, especially those concerning the federative principle and tax immunities, as well as the jurisprudential understanding.