Responsabilidade, Liberdade de Expressão e o uso das redes sociais pelos Membros do Ministério Público

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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ISSN: 2763-5236
Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Responsabilidade, Liberdade de Expressão e o uso das redes sociais pelos Membros do Ministério Público

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Lucas Danilo Vaz Costa Júnior
Autor Correspondente: Lucas Danilo Vaz Costa Júnior | [email protected]

Palavras-chave: Liberdade de expressão, ministério público, redes sociais, compatibilização, garantias constitucionais, deveres funcionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

liberdade de expressão constitui um dos mais importantes direitos fundamentais dos cidadãos – aí incluídos os membros do Ministério Público –, essencial à democracia e ao exercício do controle das ações governamentais. Contudo, como todo direito fundamental, não se reveste de caráter absoluto, porquanto deve conviver, de forma harmônica e em igualdade, com outros direitos fundamentais. O presente artigo tem por escopo apontar parâmetros de orientação para a livre manifestação do pensamento por parte dos membros do Ministério Público, notadamente pelo crescente uso das redes sociais, de maneira compatível com as demais vedações e garantias constitucionais, como também em atenção aos deveres funcionais inerentes ao exercício do cargo.



Resumo Inglês:

Freedom of expression is one of the most important fundamental rights of citizens, including members of the Public control over governmental action. However, like any fundamental right, it is not absolute, since it must live harmoniously and on an equal footing with other fundamental rights. The purpose of this article is to indicate guidelines for the free manifestation of thought by members of the Public in a manner compatible with the other constitutional guarantees and guarantees, and also with regard to the inherent functional duties to the exercise of the position.