Este artigo discute as possibilidades e os limites da atuação do Ministério Público na tomada do Compromisso de Ajustamento de Conduta em matéria urbano-ambiental, especialmente para a proteção de recursos hídricos. Busca-se responder a seguinte pergunta: em que medida o Ministério Público pode decidir sobre a realização de audiências públicas para o debate democrático acerca das providências necessárias à tutela de recursos hídricos em áreas urbanas, por meio do Compromisso de Ajustamento de Conduta? A metodologia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, apresentando abordagem qualitativa e analítica. Conclui-se que a gestão de recursos hídricos deve contar com a participação democrática de múltiplos atores sociais, inclusive antes da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Ministério Público, sob pena de invalidade do termo de compromisso.