O crime de redução de pessoa livre à escravidão no Brasil oitocentista

Revista Mundos do Trabalho

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ISSN: 19849222
Editor Chefe: Aldrin A. S. Castellucci
Início Publicação: 31/05/2009
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: História

O crime de redução de pessoa livre à escravidão no Brasil oitocentista

Ano: 2021 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Beatriz Gallotti Mamigonian, Keila Grinberg
Autor Correspondente: Beatriz Gallotti Mamigonian | [email protected]

Palavras-chave: crime de (re)escravização, libertos, justiça criminal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo discute a maneira como a escravização de pessoas livres foi criminalizada e julgada no Brasil ao longo do século XIX. Baseado em processos ocorridos no Rio Grande do Sul de “redução à escravidão de pessoas livres”, analisamos, de maneira preliminar, a aplicação do artigo 179 do código criminal de 1830. Queremos chamar atenção para o perfil das vítimas, o contexto em que os casos ocorreram e as decisões tomadas. Os casos foram divididos em três grupos, de acordo com as circunstâncias da escravização: o primeiro diz respeito aos africanos trazidos ilegalmente, depois da proibição do comércio atlântico, e seus descendentes; o segundo compreende os libertos, cujas alforrias foram desconsideradas por diferentes razões; e o terceiro grupo é composto por negros livres ou libertos, que foram sequestrados e vendidos como escravos.



Resumo Inglês:

This article discusses how the enslavement of free people was criminalized and tried in Brazil throughout the nineteenth century. Based on court cases from the southern province of Rio Grande do Sul pertaining to “reducing free persons to slavery,” we analyzed, in a preliminary way, the application of article 179 of the criminal code of 1830. We draw attention to the profiles of the victims, the context in which the cases occurred, and the decisions made. The cases have been divided into three groups, according to the circumstances of enslavement: the first concerns Africans brought to Brazil illegally, after the Atlantic slave trade was banned, as well as their descendants; the second comprises freedpersons whose manumissions were ignored for different reasons; and the third group is composed of free or freed blacks, who were kidnapped and sold as slaves.