Ministério Público junto aos tribunais de contas: incompetência do CNMP
Revista do Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público junto aos tribunais de contas: incompetência do CNMP
Autor Correspondente: Janice Agostinho Barreto Ascari | [email protected]
Palavras-chave: Ministério Público, Tribunal de Contas
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Pedido de providências sobre a demora na nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.4XHVWmRGH2UGHPVXVFLWDGDSHOD5HODWRUDSDUDGH¿QLUVHDQDWXUH]DGRMinistério Público junto aos Tribunais de Contas. Inteligência dos arts. 127 a 130-A da Constituição Federal.O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas constitui carreira pública instituída pelas respectivas leis orgânicas dos Tribunais de Contas da União e dos Estados. Não integra o Ministério Público da União, nem dos Estados, não sendo instituição autônoma e não possuindo as mesmas prerrogativas constitucionais, tendo suas atribuições restritas aos Tribunais de Contas.Aplicação do art. 130 da Constituição Federal apenas quanto aos direitos (inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade), vedações (recebimento de honorários ou porcentagens a qualquer título, bem como de auxílios ou contribuições, participação em sociedade, exercícios da advocacia, de outra função pública e de atividade político-partidária) e forma de investidura (concurso público de provas e títulos).Incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público para assuntos relativos aos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas, dos (VWDGRVRXGD8QLmRSRUQmRLQWHJUDUHPHVWHVDRUJDQL]DomRSUHYLVWDno art. 128 da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal )HGHUDO$GHPDLVRVDWRVGHJHVWmRDGPLQLVWUDWLYDH¿QDQFHLUDGDGDDausência de autonomia do Ministério Público especial, são de atribuição do próprio Tribunal de Contas, escapando, portanto, à competência do CNMP.Pedido não conhecido.