Afastamento do cargo para o exercício de outras funções públicas

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Afastamento do cargo para o exercício de outras funções públicas

Ano: 2012 | Volume: 0 | Número: 3
Autores: Claudia Chagas
Autor Correspondente: Claudia Chagas | [email protected]

Palavras-chave: Ministério Público

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a revogação dos arts. 2º, 3º e 4º. Possibilidade de afastamento de membro do Ministério Público que ingressou na carreira após a CF/88 para exercício de cargo público.1. Interpretação sistemática do art. 128, § 5º, inciso II, alínea “d” e do art. 129, inciso IX, da Constituição Federal. Não há vedação para que o membro exerça outra função pública, desde que afastado de suas atribuições na instituição de origem, pois o que a Constituição Federal proíbe é apenas o exercício concomitante do cargo no Ministério Público com outro cargo público. É possível o exercício de outras funções que OKHIRUHPFRQIHULGDVGHVGHTXHFRPSDWtYHLVFRPVXD¿QDOLGDGHVHQGRvedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.2. A autorização para o exercício de outro cargo aos membros que ingressaram antes de 05.10.88 e a vedação para os que ingressaram após tal data fere o princípio da igualdade. Discriminação sem fundamento razoável.3. Existência de forte controvérsia e interpretações diversas na doutrina. Possibilidade de futura alteração na compreensão do tema, tanto no âmbito judicial quanto na doutrina. Inconveniência da edição de ato normativo que restringe direitos em questão de interpretação polêmica.4. A concessão ou denegação de afastamento de membro para exercício de outra função pública é passível de revisão por este Conselho, no exercício de sua competência de controle administrativo, ou pelo Poder Judiciário. Análise a ser feita caso a caso, diante de alegação de violação à ordem jurídica, sendo desaconselhável a manutenção da norma regulamentar.5. Revogação dos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução CNMP nº 5/2011._FINAL_ULTIMO_revista completa c111 111_FINAL_ULTIMO_revista completa c111 11105/04/2012 17:34:2405/04/2012 17:34:24