Controle administrativo e financeiro: conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia. Possibilidade.

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

Controle administrativo e financeiro: conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia. Possibilidade.

Ano: 2012 | Volume: 0 | Número: 3
Autores: Sandro Jose Neis
Autor Correspondente: Sandro Jose Neis | [email protected]

Palavras-chave: Ministério Público, controle administrativo, controle financeiro

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Consulta. Possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas, em virtude de aposentadoria ou outra causa de extinção do vinculo funcional. Verba de natureza indenizatória decorrente do art. 37, § 6°, da Constituição da República. Precedentes do STF e STJ. Direito inequívoco. Desnecessidade de determinação judicial. Consulta conhecida e respondida positivamente. Desnecessidade de expedição de Resolução, por se tratar de matéria decorrente diretamente da Constituição.