Análise do Princípio da não Discriminação no Comércio Internacional, segundo a Organização Mundial do Comércio – OMC, e Necessária Influência sobre os Julgamentos dos Tribunais Superiores do Brasil – IPI Revenda – Análise Crítica do Julgamento do STF no R

Revista Direito Tributário Internacional Atual

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ISSN: 2595-7155
Editor Chefe: Roberto França Vasconcellos e Victor Borges Polizelli
Início Publicação: 31/01/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Análise do Princípio da não Discriminação no Comércio Internacional, segundo a Organização Mundial do Comércio – OMC, e Necessária Influência sobre os Julgamentos dos Tribunais Superiores do Brasil – IPI Revenda – Análise Crítica do Julgamento do STF no R

Ano: 2021 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Périsson Lopes de Andrade
Autor Correspondente: Périsson Lopes de Andrade | [email protected]

Palavras-chave: GATT, OMC, princípio da não discriminação, tratamento nacional, comércio internacional, Supremo Tribunal Federal do Brasil, importações, importador, IPI-revenda

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Brasil, além de signatário do GATT, é um dos mais ativos defensores na OMC, do sentido amplo, generoso, prático e finalístico, do princípio da não discriminação tributária, que impede assim a adoção de justificativas falsas, desproporcionais, materialmente desnecessárias ou inadequadas, para a oneração tributária de produtos e serviços importados de forma mais gravosa do que produtos nacionais, em manifesta reserva de mercado. Esse sentido, conferido pela OMC, às disposições do GATT, vincula o Estado Brasileiro e inclusive o seu Poder Judiciário. O artigo ora proposto irá fazer uma análise do papel do Brasil na construção da jurisprudência não discriminatória da OMC e da sua necessária vinculação a essa mesma jurisprudência.



Resumo Inglês:

Brazil, in addition to being a signatory to the GATT, is one of the most active defenders in the WTO, of the broad, generous, practical and finalistic sense, of the principle of tax non-discrimination, which thus prevents the adoption of false, disproportionate, materially unnecessary or inadequate, for the tax bur-den of imported products and services more severely than domestic products, in a clear market reserve. This sense, conferred by the WTO, to the provisions of the GATT, binds the Brazilian State and even its Judiciary. The article now proposed will analyze Brazil’s role in the construction of non-discriminatory WTO jurisprudence and its necessary link to that same jurisprudence.