O Brasil, além de signatário do GATT, é um dos mais ativos defensores na OMC, do sentido amplo, generoso, prático e finalístico, do princípio da não discriminação tributária, que impede assim a adoção de justificativas falsas, desproporcionais, materialmente desnecessárias ou inadequadas, para a oneração tributária de produtos e serviços importados de forma mais gravosa do que produtos nacionais, em manifesta reserva de mercado. Esse sentido, conferido pela OMC, às disposições do GATT, vincula o Estado Brasileiro e inclusive o seu Poder Judiciário. O artigo ora proposto irá fazer uma análise do papel do Brasil na construção da jurisprudência não discriminatória da OMC e da sua necessária vinculação a essa mesma jurisprudência.
Brazil, in addition to being a signatory to the GATT, is one of the most active defenders in the WTO, of the broad, generous, practical and finalistic sense, of the principle of tax non-discrimination, which thus prevents the adoption of false, disproportionate, materially unnecessary or inadequate, for the tax bur-den of imported products and services more severely than domestic products, in a clear market reserve. This sense, conferred by the WTO, to the provisions of the GATT, binds the Brazilian State and even its Judiciary. The article now proposed will analyze Brazil’s role in the construction of non-discriminatory WTO jurisprudence and its necessary link to that same jurisprudence.