No contexto de crise da pandemia da COVID-19, e ante os desafios impostos, analisa-se reflexivamente sobre os contratos empresariais, os celebrados entre agentes econômicos. A execução dá-se pelo método dedutivo, centra-se na revisão de literatura sobre o tema e utiliza-se de bibliografia adequada. Daanálise empreendida infere-seque o contratose apresenta como um importante instrumento da realidade social, instrumentalidade moldada ao longo da evolução do Estado, especialmente do modelo liberal para o social. Quanto aos contratos empresariais, objeto de compreensão mais detida, de seus traços característicos se retira que sofrem uma peculiar incidência dos princípios do Direito Contratual, a ponto de vislumbrar-se uma tendência à afirmação dos ajustes. Orientação que resta positivada na Lei da Liberdade Econômica, cujas normas dispõem sobre a revisão judicial. No entanto, o novo contexto se impõe, reclamando dos intérpretes, principalmente do judicial, rever a teoria dos contratos empresariaissegundo a nova realidade social, que abre a oportunidade àrevisão judicial, para cujo exercício este artigo contribuiu indicado alguns parâmetros.
In the context of the COVID-19 pandemic crisis, and in view of the challenges imposed, it analyzes reflexively on business contracts, those concluded between economic agents. Execution takes place through the deductive method, focuses on the literature review on the topic and uses an appropriate bibliography. From the analysis undertaken, it can be inferred that the contract presents itself as an important instrument of social reality, an instrument shaped over the evolution of the State, especially from the liberal to the social model. As for business contracts, which are the object of closer understanding, their characteristic features are removed, which suffer a peculiar incidence of the principles of Contract Law, to the point of glimpsing a tendency to affirm the adjustments. Guidance that remains positive in the Economic Freedom Act, whose rules provide for judicial review. However, the new context imposes itself, demanding that the interpreters, mainly the judicial, review the theory of business contracts according to the new social reality, which opens the opportunity for judicial review, to whose exercise this article contributed, indicating some parameters.