Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"
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Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"
Autor Correspondente: A. Pavão | [email protected]
Palavras-chave: direito, coerção, estado, justiça, liberdade externa.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Para Kant, os indivíduos “são injustos em sumo grau ao quererem estar e permanecer em um estado que não é jurídico, isto é, um estado em que ninguém está seguro do seu frente à violência” (RL, AA 06: 307-308). Essa afirmação de Kant pode ser rebatida. Se você, no estado de natureza, age de modo a impedir a liberdade de outrem (que não é obstáculo à liberdade dos demais segundo um princípio universal possível) você é injusto. Dentrodo espírito do Princípio Universal do Direito, parece razoável entender que quem inicia a violência é injusto (seja no estado de natureza ou no estado civil). Isto é, é injusto quem impede aquela liberdade externa de outrem compatível com a liberdade de todos segundo uma lei universal possível. Posto isso, cabe indagar: que injustiça há em querer estar e permanecer no estado de natureza? Suponha-se que um indivíduo A procure exercer seu pretenso direito de compelir o indivíduo B a entrar no estado civil. Imaginemos uma luta entre os dois, B resistindo à ação de A. Cabe perguntar, quem iniciou essa luta? Quem agrediu primeiro? Ora, parece-me razoável afirmar que quem inicia uma agressão é que é injusto, não quem se defende. Quem é injusto, pois, é o indivíduo A que quer forçar o indivíduo B a sair do estado de natureza. Com efeito, se inicio uma violência contra outra pessoa baseado apenas na avaliação de que ela pode vir a me prejudicar, não se trata mais simplesmente de coerção contra a coerção (RL, AA 06: 231-232). Se não se trata mais de uma coerção contra coerção, a pessoa atingida por minha violência pode, com plena legitimidade jurídica, resistir à minha coerção. Assim sendo, a coerção estatal não pode ser justificada, pois ela parece sempre implicar o início de violência contra um inocente. Nesse artigo, tentarei desenvolver e justificar a hipótese aqui assumida. Farei isso confrontando a tese que apresento com as alegações que Kant oferece nos §§ 41 e 42 da Doutrina do direito.
Resumo Inglês:
say that who starts an attack is unfair, not who defends. Who is unjust is A, because it is the individual that wants to force the individual B to leave the state of nature. Indeed, if I start violence against another person just based on the evaluation that it may come to harm me, it is no longer simply of coercion against coercion (RL, AA 06: 231-232). If it is not more a coercion against coercion, the person affected by my violence can, with full right, resist against my coercion. Therefore, the state coercion cannot be justified, for it always seems to result in the initiation of violence against the innocent. In this paper, I try to develop and justify the hypothesis assumed here. I will do this by comparing the thesis I present to the allegations that Kant offers in §§ 41 and 42 of the Doctrine of Right.