Este artigo objetiva demonstrar o potencial intersubjetivo e social da justiça em Kant. Trata-se de uma leitura que não concorda com as interpretações restritivas da filosofia prática kantiana que a classificam como excessivamente formalista e subjetivista. Esse tipo de restrição é encontrado tanto em Hegel quanto atualmente na Teoria Crítica como, por exemplo, no Das Recht der Freiheit de Honneth, segundo o qual a concepção de justiça de Kant não passa dos limites de um monologismo. Tais leituras de matriz hegeliana obliteram o potencial social, intersubjetivo, e de participação do cidadão na esfera pública incluso na filosofia jurídico-política kantiana. Indo na contramão dessa matriz, tentarei colocar em evidência a dimensão social da justiça em Kant a partir de três dimensões: (i) metafísico-transcendental, baseada na ideia de liberdade inata e de igualdade; (ii) ético-construtivista, que tem por conceito fundamental a autonomia; (iii) socioinstitucional, embasada no Estado de direito, republicanismo, assistência social, e esfera pública. A ideia basilar é que o formalismo e o subjetivismo são apenas um estágio, mas não o todo da justiça kantiana.
This paper aims to demonstrate the intersubjective and social potential of justice in Kant. It is a reading that does not agree with the restrictive interpretations of Kantian practical philosophy that classify it as excessively formalistic and subjectivist. Such a restriction is found in both Hegel and now in Critical Theory, for example, in Honneth's Das Recht der Freiheit, according to which Kant's conception of justice is no more than the confines of a monologism. Such Hegelian matrix readings obliterate the social, intersubjective, and citizen potential in the public sphere included in the Kantian legal-political philosophy. Going against this matrix, I will try to highlight the social dimension of justice in Kant from three dimensions: (i) metaphysical-transcendental, based on the idea of innate freedom and equality; (ii) ethical-constructivist, whose fundamental concept is autonomy; (iii) socio-institutional, based on the rule of law, republicanism, social aid, and public sphere. The basic idea is that formalism and subjectivism are only one stage, but not the whole of Kantian justice.