A proposta deste artigo é explorar um possível ponto de convergência entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador no que diz respeito à Lei 12.846/2013, que foi editada para atender compromissos nacionais e internacionais de combate a práticas lesivas à Administração Pública. A partir da análise legislativa e bibliográfica, procuramos compreender a interface entre ilícito penal e ilícito administrativo para definir a real natureza da Lei Anticorrupção e avaliar a legitimidade de sua intervenção em face do acúmulo de sanções. O estudo aponta para alguns pontos controversos da Lei Anticorrupção, sobretudo no que diz respeito à natureza civil e administrativa dos ilícitos e das sanções, indicando que o legislador teria operado uma mera transposição de tipos penais com a finalidade de responsabilizar as pessoas jurídicas sem precisar observar garantias próprias do processo penal e princípios que orientam o Direito Penal.
This paper aims to present a possible point of intersection between the Criminal and Administrative Sanctioning Laws regarding the Brazilian Anti-corruption Act, which was created to fulfill national and international commitments to combat injurious practices against Public Administration. From the analysis of both legislative and bibliographical sources, the study discusses the correlation between the criminal offense and the administrative offense in order to define the nature of the Anti-Corruption Act and to ascertain the legitimacy of its enforcement, particularly considering a possible situation of accumulation of sanctions. The study points to some controversial aspects of the Anti-Corruption Act, especially regarding the non-criminal nature of its offenses and sanctions, showing that the Brazilian legislature would have created a new sort of criminal liability of legal entities, which would not be bound to guarantees of criminal procedure and principles associated to the Criminal Law.