O presente artigo explora inicialmente o histórico e a evolução da legislação de combate ao delito de lavagem de dinheiro, resultando na análise da Lei 9.613/1998 e suas respectivas alterações. Nesse contexto, não é possível deixar de ressaltar as gerações das legislações relativas à lavagem de capital e o atual estágio brasileiro. Após, há demonstração da breve discussão, ainda contemporânea, sobre o bem jurídico tutelado pela norma penal e as consequências de sua respectiva adoção. Necessário, nesse momento, também explicitar as fases da lavagem de dinheiro, necessárias para o assunto de exaurimento do crime antecedente. Por fim, chega-se ao objetivo principal deste artigo, a análise sobre a efetiva existência de crime de lavagem de capitais sempre que houver uma suposta dissimulação, ocultação ou movimentação de dinheiro oriundo de um ilícito penal. Isso porque se pretende demonstrar que nem todas essas condutas configuram crime de lavagem de dinheiro, pois muitas das vezes é o exaurimento do crime anterior, integrando, inclusive, sua tipicidade.
This article initially explores the history and the evolution of the money laundry crime combat law, analyzing the Law 9.613/1998 and all of your amendments. Seen in these terms, it is not possible to emphasize the generations of the related money laundry laws and the current Brazilian scenario. Afterwards, there is a demonstration of the brief discussion, that still contemporary, about the protected legal asset by the penal law and the consequences of its respective adoption. It is necessary, at that moment, also to explain the phases of money laundering, necessary for the subject of exhaustion of the previous crime. In conclusion the main objective of this article is arrived at the analysis of the actual existence of a crime of money laundering whenever there is a supposed concealment or movement of money arising from a criminal offense. This is because it demonstrates that not all of these actions constitute a crime of money laundering, because it is often the exhaustion of the previous crime, including its typicality.