Esse artigo apresenta um estudo que versa sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) buscando desdobrar sobre os conceitos de (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância atualmente no Brasil. Como objetivo é apresentar um levantamento dos procedimentos legais para abertura de uma instituição que ofertará, ou oferta, cursos na modalidade de educação a distância. A metodologia de pesquisa é bibliográfica por meio de estudos produzidos na área de pesquisa de autores como; Cerqueira e Santos (2009), Saviani (2010), e também por meio dos órgãos responsáveis como o Ministério da Educação no Brasil, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico e documental tendo como base o decreto lei nº 9.235 de 2017. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva, pautado nos autores metodológicos: Lima & Mioto (2007), Pimentel (2001), Cellard (2008), Oliveira (2011), e Chizotti (2013). Conclui-se que os atos (re)credenciamento, autorização e (re)conhecimento de cursos da Educação a Distância são precedidos de atos autorizativos de funcionamento, contudo, estes pedidos apenas obrigatórios inicialmente as instituições privadas, e as instituições públicas pode abrir os cursos anterior ao ato autorizativo. As IES Públicas podem fazer os pedidos dos procedimentos posteriores a abertura de cursos, pois as IES poderão já está funcionando mediante lei que as criou não necessitando também de pedido de credenciamento sendo isenta deste ato.